VIGÊNCIA DE REGULAMENTOS
PLANO PRÉ-FUNEPP
Participantes: Aposentados até 31/12/1984, com renda mensal vitalícia.
Vigência:
- Os benefícios de renda mensal vitalícia foram determinados pelos contratos individuais, assinados até 31/12/1984 entre os Aposentados/Pensionistas e a Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares (CICOBRA).
- Com o ofício da Secretaria de Previdência Complementar datado de 20/09/2000, todos migraram do Plano Pré-Funepp para o Plano Básico, através da inserção do § 5º do Artigo 31 deste plano.
Data de Reajuste: Novembro
Índice de Reajuste: 100% do INPC acumulado de novembro a outubro.
Índice de Reajuste: O maior entre o Acordo Coletivo da Sede e o INPC do mesmo período.
Décimo Terceiro: 50% até 30/06 e o restante até 20/12.
Adiantamento: 35% até o dia 15 (opcional).
Regulamento do Plano Básico (substituto do Plano Pré-Funepp):
Baixe aqui
PLANO BÁSICO
Participantes: Aposentados de 1985 a 1998.
Vigência: Os benefícios de renda mensal vitalícia foram concedidos pelas regras deste plano, a partir de 01/01/1985 e até 31/12/1998.
Data de Reajuste: Novembro
Índice de Reajuste: 100% do INPC acumulado de novembro a outubro.
Décimo Terceiro: 50% até 30/06 e o restante até 20/12.
Adiantamento: 35% até o dia 15 (opcional).
Regulamento: Baixe aqui
PLANO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA – PAP
Participantes: Aposentados pela FUNEPP, a partir de janeiro/99.
Vigência: Os benefícios de renda mensal vitalícia são concedidos pelas regras deste plano a todos os que se aposentaram a partir de 01/01/1999.
Data de Reajuste: Novembro
Índice de Reajuste: 100% do INPC acumulado de novembro a outubro.
Décimo Terceiro: 1/12 avos, relativos ao 13º do Plano Básico vigente até 31/12/98, está inserido no pagamento mensal.
Adiantamento: 35% até o dia 15 (opcional).
Regulamento: Baixe aqui
PLANO FUNDAMENTAL
Participantes:
- Colaboradores afastados por doença/acidente, com renda da FUNEPP durante o período em que lhe for garantido o benefício de igual título pelo INSS.
- Aposentados por invalidez.
- Pensionistas dependentes do Plano Básico.
Vigência: A partir de 01/01/1999.
Data de Reajuste: Novembro
Índice de Reajuste: 100% do INPC acumulado de novembro a outubro.
Décimo Terceiro: 50% até 30/06 e o restante até 20/12.
Adiantamento: 35% até o dia 15 (opcional).
Regulamento: Baixe aqui
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