Autopatrocinado – Contribuição Coletiva

Prezado (a) participante autopatrocinado (a),

      Ao longo dos últimos anos, a FUNEPP vem fazendo diversas alterações e aprimoramentos em seu programa previdenciário, sempre com o objetivo de deixá-lo mais sustentável e aderente às melhores práticas de mercado.

      Nos planos oferecidos pela FUNEPP existem componentes de natureza individual e outros de natureza coletiva. As contribuições mensais que formam o saldo de conta para a aposentadoria são um exemplo de componente individual. Os benefícios de Auxílio Doença, Garantia Mínima e Proporcionalidade, por sua vez, são componentes de natureza coletiva pois estão associados a probabilidades de ocorrência dos eventos geradores (hipóteses atuariais) e, por essa razão as contribuições para o seu custeio são calculadas atuarialmente e acumuladas em fundos coletivos.

      Com base no que prevê a Resolução MPS/CGPC Nº 06 de 30/10/2003 e os Regulamentos do PAP e PAPII, o Plano de Custeio Anual considerará a cobrança de contribuições coletivas específicas de autopatrocinado(a), para o custeio da Garantia Mínima e a Proporcionalidade.

      Em relação aos Planos Fundamental e Básico, comunicamos que na última avaliação atuarial as contribuições de cunho coletivo foram revistas.

      Para que você possa se programar, encaminhamos através do seu e-mail cadastrado as contribuições devidas por você, incluindo as de cunho coletivo, a partir do boleto de Maio/2019 (referente à competência Abril).

      Caso tenha alguma dúvida entre em contato pelo e-mail: funepp.contato@br.nestle.com

Atenciosamente,

Fundação Nestlé de Previdência Privada

São Paulo, 16 de abril de 2019.