Alteração de Renda Mensal Financeira – Aposentados
Alteração de Renda Mensal – maior flexibilidade e automatização
Para aposentados de renda financeira dos planos PAP, PAP II e PAN
Maior flexibilidade no recebimento do seu beneficio
A partir de 2022, você poderá alterar o valor do seu benefício duas vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro com a efetivação da escolha no mês seguinte (julho e janeiro).
Essa mudança veio a pedido dos próprios participantes que assim conseguem ter maior flexibilidade no recebimento e gerenciamento de sua vida financeira.
Automatização da alteração de renda
A Fundação também automatizou o processo de alteração de renda do físico para o digital, trazendo a escolha do percentual da renda para área do participante no site.
Este formato online é uma inovação que traz mais segurança, agilidade e informação a você, que, agora, pode simular os valores da sua renda antes de solicitar a mudança.
Passo a passo para escolher o seu novo percentual de renda
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Alteração de Renda 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2021 você pode rever e, se desejar, alterar o valor do seu benefício mensal em nosso site, na área do participante.
O novo valor do benefício escolhido, entre o mínimo 0% e o máximo de 1,5%, será válido de janeiro a dezembro de 2022 podendo ser alterado, se assim desejar, em junho de 2022.
Os aposentados que optarem pelo não recebimento (0%) poderão alterar a sua opção a qualquer momento.
Caso não tenha interesse na alteração, você pode acessar o site, consultar o seu último percentual escolhido e optar pelo mesmo percentual.
Reforçamos que, de toda forma, o benefício terá o valor alterado, pois será recalculado com base no saldo de 31 de outubro de 2021.
O saldo e as demais informações estão disponíveis na área do participante.
Passo a passo para escolher o seu novo percentual de renda
Acesse aqui a área do participante e aproveite este momento para atualizar também os beneficiários designados. Os beneficiários designados são aqueles indicados por livre escolha para receber o saldo na ausência dos beneficiários legais, que são aqueles reconhecidos legalmente pelo INSS.
Lembramos que o cadastro dos beneficiários designados é válido para participantes e aposentados que possuem um plano de renda financeira.
Passo a passo para a atualização dos seus beneficiários designados
30 de novembro de 2021