Cisão e Transferência de Gerenciamento de Planos de Benefícios – Grupo DPA
Comunicado aos Participantes e Assistidos vinculados à DPA Brasil – Dairy Partners Américas Brasil Ltda. e a DPA Nordeste – Dairy Partners Américas Nordeste Produtos Alimentícios Ltda.
A FUNEPP, entidade fechada de previdência complementar que administra o Plano de Aposentadoria Nestlé – PAN, o Plano de Aposentadoria Programada – PAP e o Plano de Aposentadoria Programada II – PAP II, vem, em atendimento ao disposto na legislação vigente aplicável e em continuidade à comunicação anterior, informar o que segue:
- O Regulamento do Plano de Aposentadoria DPA – PAD, originado da cisão do Plano de Aposentadoria Nestlé – PAN, será patrocinado pelas empresas do Grupo DPA (“DPA Brasil” e “DPA Nordeste”) e administrado pelo MultiPensions Bradesco – Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, mantendo as regras de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios.
- O Regulamento do Plano de Aposentadoria Programada DPA – PAP DPA, originado da cisão do Plano de Aposentadoria Programada – PAP, será patrocinado pelas empresas do Grupo DPA (“DPA Brasil” e “DPA Nordeste”) e administrado pelo MultiPensions Bradesco – Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, mantendo as regras de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios.
- O Regulamento do Plano de Aposentadoria Programada II DPA – PAP II DPA, originado da cisão do Plano de Aposentadoria Programada II – PAP II, será patrocinado pelas empresas do Grupo DPA (“DPA Brasil” e “DPA Nordeste”), administrado pelo MultiPensions Bradesco – Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, mantendo as regras de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios.
As modificações que estão sendo propostas para os Regulamentos dos Planos supracitados têm por objetivo apenas alterar seu nome, o nome da entidade que irá administrá-lo, incluir datas referentes a fatos passados e adequá-lo às regras operacionais e de governança do MultiPensions Bradesco.
Encontram-se, a seguir, os principais documentos que acompanharão o processo junto à PREVIC para seu conhecimento e consulta:
Plano de Aposentadoria DPA – PAD
Plano de Aposentadoria Programada DPA – PAP DPA
Plano de Aposentadoria Programada II DPA – PAP II DPA
As demais informações sobre o andamento do processo, quando necessárias, serão disponibilizadas oportunamente.
Lembramos que a efetiva cisão dos planos em questão com a consequente criação dos Planos e a posterior transferência de gerenciamento para o MultiPensions Bradesco, bem como a entrada em vigor do novo Regulamento, ocorrerá somente após análise e aprovação do referido processo pelo órgão governamental competente (PREVIC).
Nos colocamos à disposição em caso de dúvidas pelos canais: funepp.contato@br.nestle.com ou 0800 5102 184 opção 2.
Fernando Barcellos Du Pin Calmon
Diretor Presidente – FUNEPP – Fundação Nestlé de Previdência Privada