Proposta de Alterações aos Regulamentos dos planos da FUNEPP com foco em melhorias na operação e em flexibilizações para os participantes
Comunicado aos Participantes e Assistidos dos Planos PAP, PAP II, PAN
Proposta de Alterações aos Regulamentos
Prezados Participantes e Assistidos,
Comunicamos a todos os integrantes dos planos PAP, PAP II e PAN, em cumprimento à legislação vigente, que a FUNEPP submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC competentes processos para alterar algumas das atuais disposições regulamentares dos referidos planos.
As alterações propostas, que já foram apresentadas, apreciadas e aprovadas pelos órgãos estatutários da FUNEPP, tratam de melhorias na operação e flexibilizações para os participantes.
Vale ressaltar que não há ação necessária dos participantes, aposentados ou pensionistas dos referidos planos.
O propósito desta comunicação é prestar-lhes informações iniciais sobre este processo.
As alterações regulamentares propostas têm por objetivos principais:
- Permitir que o participante assistido realize contribuições ao Plano;
- Possibilitar ao participante na condição de Benefício Proporcional Diferido (BPD) a realização de aportes ao Plano, na forma de contribuições esporádicas;
- Permitir a alteração do percentual do benefício de renda financeira exclusivamente durante os períodos de campanha divulgados pela Funepp;
- Alterar a data base de atualização da Unidade Previdenciária, passando a adotar a variação do INPC apurada no mês de abril de cada ano;
- Melhorias redacionais com o intuito de tornar atividades operacionais já praticadas pela FUNEPP, mais transparentes e de melhor compreensão.
Alterações exclusivas para PAP II e PAN:
- Permitir ao participante assistido a opção de recebimento de até 50% do saldo remanescente, exclusivamente nos casos de moléstia grave do próprio participante ou de seu beneficiário, desde que devidamente comprovada pelas fontes oficiais do Governo;
- Ajustar definições de Beneficiários, considerando aqueles reconhecidos pela Previdência Social, incluindo filhos indicados expressamente pelo participante.
O conteúdo completo das alterações propostas pode ser consultado nos links abaixo:
Quadro Comparativo
Regulamento consolidado alterado
As alterações, ora propostas, não impactam em qualquer direito acumulado ou adquirido dos participantes e assistidos
Reforçamos que a alteração proposta ainda depende da aprovação da PREVIC, o que levará alguns meses, sendo esta comunicação apenas informativa e de caráter provisório.
Novas informações serão fornecidas ao longo do processo
Atenciosamente,
FUNEPP – Fundação Nestlé de Previdência Privada
Fernando Calmon
Diretor Presidente
06/02/2026
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