Mudança do Regime de Tributação – Aposentados e Pensionistas

MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO – APOSENTADOS PENSIONISTAS

A Lei Federal nº 14.803, sancionada em 11/01/2024, passou a permitir a escolha do regime de tributação no momento da concessão do benefício (aposentadoria) ou no primeiro resgate dos valores acumulados. Antes da nova legislação, essa decisão era obrigatoriamente realizada pelo participante na adesão ao plano, exigindo uma escolha antecipada, muitas vezes sem total clareza sobre os impactos futuros.

Em complemento a esse avanço, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada no Diário Oficial da União em 02/04/2025, esclareceu que os aposentados e pensionistas poderão alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), desde que atendam, de forma geral, às seguintes condições:

  • O participante deve ter se tornado aposentado ou pensionista antes de 11/01/2024, data de implementação da nova lei.
  • A alteração é permitida somente para quem está atualmente no regime progressivo, sendo possível migrar apenas para o regime regressivo — a mudança inversa não é permitida.
  • A mudança não terá efeito retroativo, sendo válida apenas para os valores a serem recebidos a partir da alteração.

Aos aposentados e pensionistas elegíveis e com interesse em realizar a troca do regime, basta entrar em contato com nosso atendimento via e-mail funepp.contato@br.nestle.com para receber o formulário de alteração.

Recomendamos fortemente que procure um contador ou um especialista de sua confiança para apoiar a decisão que, uma vez feita, é irretratável. É possível consultar mais informações sobre as tabelas de tributação em nosso site – clique aqui

A Funepp reconhece que o posicionamento da Receita Federal representa mais uma modernização significativa para o sistema de previdência complementar, beneficiando diretamente os aposentados e pensionistas com maior flexibilidade e autonomia. Da mesma forma, a Lei nº 14.803 já havia proporcionado mais segurança na tomada de decisão, ao postergar a escolha do regime tributário para um momento mais adequado, quando o participante já tem maior clareza sobre sua realidade financeira.

17 de abril de 2025