Se você ou algum de seus familiares, representantes e/ou pessoas de seu relacionamento próximo, está ou esteve nos últimos 5 (cinco) anos enquadrado como Pessoa Política Exposta é necessário informar à FUNEPP seguindo o passo a passo abaixo:
1) Habilitar o item “Exposto Politicamente” na Área do Participante do site
- Vá até a aba “Cadastro” > “Meus Dados”;
- Clique no botão “Atualizar” (no final da página);
- Clique em “Exposto Politicamente”;
- Clique no botão “Salvar Dados” (no final da página);

2) Enviar um e-mail para funepp.contato@br.nestle.com com as informações abaixo:
Assunto: Pessoa Politicamente Exposta
Sim, eu me enquadro na condição de Pessoa Politicamente Exposta, ocupando o cargo de ________________________________________ no período de __________________ e/ou meu(s) familiar(es), representante e/ou pessoa de meu relacionamento próximo se enquadra(m) na condição de pessoa politicamente exposta.
O QUE É O ENQUADRAMENTO COMO PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA – PPE
Segundo as regras de previdência complementar, considera-se Pessoa Politicamente Exposta o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus parentes na linha direta, até o primeiro grau, cônjuge, companheiro(a) e enteado(a), representantes e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
São Pessoas Politicamente Expostas brasileiras:
I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II – os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União:
a) de ministro de Estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6, e equivalentes
III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o ViceProcurador Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V – os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI – os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e
VII – os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.